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Orientações para a Celebração do Matrimônio

 

   

O Matrimônio é o Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo que estabelece uma união santa e indissolúvel entre o homem e a mulher, e lhes dá a graça de se amarem mutuamente e de educarem os filhos na cristandade.

O ministro do Sacramento do Matrimônio são os próprios cônjuges. Os fins do Matrimônio são a procriação e educação dos filhos, o amor e a ajuda mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência. As propriedades do Matrimônio são a unidade e a indissolubilidade; isto é, deve ser de um com uma e para sempre.

Curso de Preparação para o Matrimônio

O Curso de Preparação para o Matrimônio deverá ser feito com pelo menos três meses de antecedência e tem validade por dois anos.

Sacramento do Matrimônio

Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança (Gn 1,26), chamando-o à existência por amor. Deus é amor (1 Jo 4,8) e vive em si um mistério de comunhão pessoal de amor. O amor é, portanto, o fundamento e a vocação original de cada ser humano (Fc 11).

O matrimônio é uma realidade criada por Deus num plano de amor. Criando o homem e a mulher à sua imagem, os quis capazes de um amor total, que no casamento é fonte de nova vida.

O Concílio Vaticano II ressalta como finalidade do matrimônio não somente a procriação e educação dos filhos, mas o "pacto" ou "aliança" de amor entre os cônjuges, voltado para a comunhão de vida entre eles (Gs 48). No entanto, o amor não se exaure no âmbito dos dois consortes, mas na máxima doação possível, tornam-se cooperadores com Deus pelo dom da vida a uma nova pessoa humana (Fc 14).

Sendo o amor vivido no matrimônio, participação do Deus-amor-aliança, torna-se também sinal desse mesmo Deus manifestado em Jesus Cristo. As alegrias e a ternura do amor conjugal tornam-se símbolo e vocação do amor que Deus tem para com a Comunidade.

Matrimônio: Sacramento em Jesus Cristo

A comunhão entre Deus e os homens encontra seu cumprimento definitivo em Jesus Cristo, o esposo que ama e se doa com o Salvador da humanidade (Fc 13; Ef 5,32ss). Assim também o matrimônio torna-se em Jesus Cristo, sacramento, manifestação da comunhão entre Deus e a humanidade, entre Cristo e a Igreja.

Essa nova aliança em Jesus Cristo torna a Igreja, seu corpo, sacramento de sua vida e esperança. Nos mistérios da Encarnação do Verbo e da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor, essa revelação atinge a plenitude definitiva. Desta feita, o matrimônio torna-se em Jesus Cristo, sacramento, manifestação da comunhão em Deus e a humanidade, entre Jesus Cristo e a Igreja. É na comunhão de vida dos esposos que se expressa o grande mistério da união de amor de Jesus Cristo com sua Igreja. Desta maneira, o vínculo dos casais torna-se imagem e símbolo da aliança que une Deus e seu povo (Fc 12, Os 3).

O amor de Deus, total e irreversível, funda a indissolubilidade do matrimônio cristão. Deus nunca faltará à sua palavra e ao seu compromisso. Ele não muda seu amor, mas o expressará sempre de novo. No casamento cristão, sacramento deste amor divino no humano e humano no divino, o amor é para sempre laço indissolúvel, por toda vida. Por conseguinte, o autêntico amor humano tem como exigência a perenidade do matrimônio. Como dom e aceitação recíproca, o amor conjugal se exige total, sem reservas e incondicionado. Estão em jogo o respeito profundo dos esposos, a felicidade dos filhos e o bem da Comunidade.

Matrimônio e a Família

O matrimônio e a família são tarefas permanentes, realidade a serem edificadas dia-a-dia, com a graça de Jesus Cristo e a vivência eclesial. Estão presentes na família a fraqueza humana e o pecado. O sacramento é a força libertadora e, ao mesmo tempo, graça para continuar edificando a vida a dois e viver as responsabilidades assumidas. Sobretudo, é do matrimônio e da família que nasce um complexo de relações inter-pessoais – as núpcias – a paternidade – a maternidade – filiação e fraternidade, mediante a qual cada pessoa humana é introduzida na família humana e na grande família do povo de Deus, a Igreja (Fc 16). Torna-se assim, o matrimônio, sinal profético do amor-aliança e do amor pascal do Senhor.

Matrimônio e a Dimensão Social

Não se pode esquecer a dimensão social do matrimônio. Mesmo quando são realizadas as tarefas mais específicas, necessita de outras famílias e oferece também ajuda na comunhão e participação da vida. Deve, ainda, estar inserida na Comunidade, com seu trabalho, testemunho e serviço. Não se compreende mais uma família fechada em si mesma.

A celebração do matrimônio significa assumir o amor conjugal no contexto cristão, isto é, compromisso com a Comunidade humana. Significa também o compromisso para com os esposos (Diretório dos Sacramentos, Ed. Paulinas, p. 116).

Processo Matrimonial

O processo matrimonial deverá ser feito ao menos dois meses antes da data do casamento. As orientações específicas são fornecidas pela secretaria da paróquia.

Hábil para contrair matrimônio é aquele que não possui algum impedimento; por outro lado, todos podem contrair matrimônio, desde que não sejam proibidos pelo direito (cf. Cân. 1058). A secretaria da paróquia esclarecerá eventuais dúvidas.

A idade dos nubentes podem impedir o casamento. Sem licença do Bispo diocesano, fora do caso de urgente e estrita necessidade, os párocos ou seus delegados não assistam aos matrimônios de homens menores de dezoito (18) anos ou de mulheres menores de dezesseis (16) anos completos. Casos de consangüinidade também são examinados.

São passíveis de análise os chamados "casamentos mistos" (celebração do matrimônio entre dois batizados válidos, católico e acatólico) e de "disparidade de culto" (celebração do matrimônio entre um batizado na Igreja católica e um outro não batizado). A celebração é proibida sem a licença expressa da autoridade competente.

Casos Especiais

Legitimação

Ocorre quando o casal já vive unido civilmente ou não. Por nenhum título se pode obrigar o casamento. Uma evangelização bem feita poderá ajudar a descobrir o sentido do sacramento e assumi-lo livremente. A celebração seja mais simples e digna.

Casamento religioso de casados no civil e separados

Uma vez que a separação seja de todo irrecuperável, seguir as seguintes indicações:

  • "Não se consagre uma facilitação total que poderia incentivar pessoas mal intencionadas a procurarem o contrato civil, com a alternativa de tentar uma segunda união através do casamento religioso.

  • Haja certeza que não houve casamento religioso ou que o casamento civil anterior não tenha validade canônica (cf. Cân. 1105).

  • Haja sinais satisfatórios de fé, com desejo sincero de constituir uma família fundada na vida cristã.

  • Haja participação na vida comunitária da Igreja.

  • O tempo de separação do outro cônjuge seja razoável.

  • Haja garantia de assistência ao outro cônjuge e aos filhos.

  • As causas da separação sejam esclarecidas.

  • Faça-se declaração formal, por escrito, da aceitação da indissolubilidade do sacramento do matrimônio.

  • Que se cumpram as exigências civis com o novo casamento (sendo possível).

  • As celebrações sejam simples de forma que evitem constrangimento e escândalos.

  • Cumpridas todas as exigências e com o testemunho de sacerdotes ou pessoas responsáveis, cabe ao Bispo diocesano autorizar a celebração matrimonial (CNBB, Doc 12, p. 28-29).

Separados

Sabemos que a separação é sempre um drama. A Igreja procurará ter sempre, para com as pessoas nessa situação, a maior compreensão e o espírito de toda ajuda possível. Portanto, não se deixará levar apenas pelos aspectos jurídicos da questão.

Divorciados com nova família

Especialmente diante daqueles que apesar desta situação procuram a Igreja e manifestam desejo de manter com ela relacionamento mais profundo, deve-se ter atitude de autêntica misericórdia. A atitude pastoral levará a examinar, com justiça e amor, cada caso concreto, evitando-se preconceitos e generalizações. O divorciado não pode ser reduzido ao seu divórcio. A pessoa é mais que a situação.

Embora a Igreja não admita o casamento religioso dos divorciados (que se casaram legitimamente), não pode deixar de ajudá-los. Permanece o impedimento à comunhão eucarística. É preciso muito discernimento para ver como se pode trabalhar neste campo sem trair a fé e o amor.

Preceitos

Por que a Igreja católica proclama o matrimônio como sacramento indissolúvel? Os outros crentes adotam simplesmente a lei civil sobre o casamento e o divórcio. Qual é o ensinamento da Bíblia?

A Bíblia não deixa nenhuma dúvida a respeito da indissolubilidade do matrimônio, como consta de Mt 19,3-9. Nesta disputa com os fariseus, acostumados a repudiar facilmente as suas mulheres, Jesus lhe responde: "Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com sua mulher e os dois formam uma só carne?... Não separe, pois, o homem o que Deus uniu". – Acrescentaram eles: – "Então, por que Moisés mandou dar-lhes libelo de repúdio e despedi-la? Respondeu-lhes Jesus: – "Por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos Moisés repudiar as vossas mulheres, mas no princípio não era assim". – E agora, com a autoridade do divino Legislador, Jesus restabelece a ordem primitiva, declarando: "Ora, Eu vos digo: - Todo o que despedir a própria mulher, salvo o caso de concubinato, (e não de adultério, como traduzia-se erradamente), e casar-se com outra, comete adultério, e quem casar-se com uma repudiada, comete adultério".

Em I Cor 7,10-11 São Paulo reafirma a indissolubilidade do matrimônio, escrevendo: "Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido. E, se ela estiver separada, que fique sem casar, ou se reconcilie com seu marido. Igualmente o marido não repudie sua mulher". Portanto, segundo as expressas declarações da Bíblia, não há mais lugar para o divórcio e o novo casamento, entre cristãos casados.

Sacramento

Na carta aos Efésios (Ef 5,25-33), São Paulo recomenda aos maridos amarem suas esposas,"como Cristo amou sua Igreja e se entregou a si mesmo por ela, a fim de a santificar... para que seja santa e irrepreensível", – e acrescenta: – "Esse mistério (= sacramento) é grande, quero dizer, com referência a Cristo e a Igreja".

Por esse mistério (sacramento) o contrato natural do matrimônio, e a convivência cotidiana do casal cristão, representando e encarnando o amor fecundo de Cristo à sua Igreja, é levado a uma nova dignidade e realidade transcendental, ou ao plano sacramental.

É verdade que nos primeiros séculos, nos tempos da perseguição, o sacramento do matrimônio não tinha ainda fórmulas prescritas, e era contraído no ambiente familiar; mas a Igreja católica nunca o entregou às autoridades civis do Estado, (como fazem muitos "crentes"), e depois prescreveu em pormenores as exigências para sua válida celebração na Igreja.

Mesmo que a Igreja Católica nunca aprove o divórcio, em alguns casos o Tribunal Eclesiático do Matrimônio pode declarar a nulidade de um "matrimônio", quando depois de séria investigação fica provado que, na celebração de tal "casamento"na igreja, faltaram condições essenciais para sua validade, exigidas pela lei da Igreja, (idade, liberdade etc.). Isso não é concessão do divórcio, mas apenas uma declaração de que - apesar da cerimônia religiosa, – o tal "matrimônio" não era validamente contraído, isto é, nunca se realizou.

Para todos os casados vale a exortação bíblica da carta aos Hebreus: "Seja por todos honrado o matrimônio. e o leito conjugal sem mácula; porque Deus julgará os fornicadores e os adúlteros" (Hb 13,4).

Fontes:

CatolicaNet

Paróquia Santa Isabel