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O Matrimônio é o Sacramento
instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo que estabelece
uma união santa e indissolúvel entre o homem e a mulher, e
lhes dá a graça de se amarem mutuamente e de educarem os
filhos na cristandade.
O ministro do Sacramento do
Matrimônio são os próprios cônjuges. Os fins do Matrimônio
são a procriação e educação dos filhos, o amor e a ajuda
mútua entre os esposos e o remédio da concupiscência. As
propriedades do Matrimônio são a unidade e a
indissolubilidade; isto é, deve ser de um com uma e para
sempre.

Curso de
Preparação para o Matrimônio
O Curso de Preparação para o
Matrimônio deverá ser
feito com pelo menos três meses de antecedência e tem
validade por dois anos.

Sacramento do Matrimônio
Deus
criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança (Gn
1,26), chamando-o à existência por amor. Deus é amor (1 Jo
4,8) e vive em si um mistério de comunhão pessoal de amor.
O amor é, portanto, o fundamento e a vocação original de
cada ser humano (Fc 11).
O
matrimônio é uma realidade criada por Deus num plano de
amor. Criando o homem e a mulher à sua imagem, os quis
capazes de um amor total, que no casamento é fonte de nova
vida.
O
Concílio Vaticano II ressalta como finalidade do
matrimônio não somente a procriação e educação dos filhos,
mas o "pacto" ou "aliança" de amor entre os cônjuges,
voltado para a comunhão de vida entre eles (Gs 48). No
entanto, o amor não se exaure no âmbito dos dois
consortes, mas na máxima doação possível, tornam-se
cooperadores com Deus pelo dom da vida a uma nova pessoa
humana (Fc 14).
Sendo o amor vivido no matrimônio, participação do
Deus-amor-aliança, torna-se também sinal desse mesmo Deus
manifestado em Jesus Cristo. As alegrias e a ternura do
amor conjugal tornam-se símbolo e vocação do amor que Deus
tem para com a Comunidade.
Matrimônio: Sacramento em Jesus Cristo
A
comunhão entre Deus e os homens encontra seu cumprimento
definitivo em Jesus Cristo, o esposo que ama e se doa com
o Salvador da humanidade (Fc 13; Ef 5,32ss). Assim também
o matrimônio torna-se em Jesus Cristo, sacramento,
manifestação da comunhão entre Deus e a humanidade, entre
Cristo e a Igreja.
Essa
nova aliança em Jesus Cristo torna a Igreja, seu corpo,
sacramento de sua vida e esperança. Nos mistérios da
Encarnação do Verbo e da Paixão, Morte e Ressurreição do
Senhor, essa revelação atinge a plenitude definitiva.
Desta feita, o matrimônio torna-se em Jesus Cristo,
sacramento, manifestação da comunhão em Deus e a
humanidade, entre Jesus Cristo e a Igreja. É na comunhão
de vida dos esposos que se expressa o grande mistério da
união de amor de Jesus Cristo com sua Igreja. Desta
maneira, o vínculo dos casais torna-se imagem e símbolo da
aliança que une Deus e seu povo (Fc 12, Os 3).
O
amor de Deus, total e irreversível, funda a
indissolubilidade do matrimônio cristão. Deus nunca
faltará à sua palavra e ao seu compromisso. Ele não muda
seu amor, mas o expressará sempre de novo. No casamento
cristão, sacramento deste amor divino no humano e humano
no divino, o amor é para sempre laço indissolúvel, por
toda vida. Por conseguinte, o autêntico amor humano tem
como exigência a perenidade do matrimônio. Como dom e
aceitação recíproca, o amor conjugal se exige total, sem
reservas e incondicionado. Estão em jogo o respeito
profundo dos esposos, a felicidade dos filhos e o bem da
Comunidade.
Matrimônio e a Família
O
matrimônio e a família são tarefas permanentes, realidade
a serem edificadas dia-a-dia, com a graça de Jesus Cristo
e a vivência eclesial. Estão presentes na família a
fraqueza humana e o pecado. O sacramento é a força
libertadora e, ao mesmo tempo, graça para continuar
edificando a vida a dois e viver as responsabilidades
assumidas. Sobretudo, é do matrimônio e da família que
nasce um complexo de relações inter-pessoais – as núpcias
– a paternidade – a maternidade – filiação e fraternidade,
mediante a qual cada pessoa humana é introduzida na
família humana e na grande família do povo de Deus, a
Igreja (Fc 16). Torna-se assim, o matrimônio, sinal
profético do amor-aliança e do amor pascal do Senhor.
Matrimônio e a Dimensão Social
Não
se pode esquecer a dimensão social do matrimônio. Mesmo
quando são realizadas as tarefas mais específicas,
necessita de outras famílias e oferece também ajuda na
comunhão e participação da vida. Deve, ainda, estar
inserida na Comunidade, com seu trabalho, testemunho e
serviço. Não se compreende mais uma família fechada em si
mesma.
A
celebração do matrimônio significa assumir o amor conjugal
no contexto cristão, isto é, compromisso com a Comunidade
humana. Significa também o compromisso para com os esposos
(Diretório dos Sacramentos, Ed. Paulinas, p. 116).
Processo Matrimonial
O
processo matrimonial deverá ser feito ao menos dois meses
antes da data do casamento. As orientações específicas são
fornecidas pela secretaria da paróquia.
Hábil para contrair matrimônio é aquele que não possui
algum impedimento; por outro lado, todos podem contrair
matrimônio, desde que não sejam proibidos pelo direito
(cf. Cân. 1058). A secretaria da paróquia esclarecerá
eventuais dúvidas.
A
idade dos nubentes podem impedir o casamento. Sem licença
do Bispo diocesano, fora do caso de urgente e estrita
necessidade, os párocos ou seus delegados não assistam aos
matrimônios de homens menores de dezoito (18) anos ou de
mulheres menores de dezesseis (16) anos completos. Casos
de consangüinidade também são examinados.
São
passíveis de análise os chamados "casamentos mistos"
(celebração do matrimônio entre dois batizados válidos,
católico e acatólico) e de "disparidade de culto"
(celebração do matrimônio entre um batizado na Igreja
católica e um outro não batizado). A celebração é proibida
sem a licença expressa da autoridade competente.
Casos
Especiais
Legitimação
Ocorre quando o casal já vive unido civilmente ou não. Por
nenhum título se pode obrigar o casamento. Uma
evangelização bem feita poderá ajudar a descobrir o
sentido do sacramento e assumi-lo livremente. A celebração
seja mais simples e digna.
Casamento religioso de casados no civil e separados
Uma
vez que a separação seja de todo irrecuperável, seguir as
seguintes indicações:
-
"Não se consagre uma facilitação total que poderia
incentivar pessoas mal intencionadas a procurarem o
contrato civil, com a alternativa de tentar uma segunda
união através do casamento religioso.
-
Haja certeza que não houve casamento religioso ou
que o casamento civil anterior não tenha validade
canônica (cf. Cân. 1105).
-
Haja sinais satisfatórios de fé, com desejo sincero
de constituir uma família fundada na vida cristã.
-
Haja participação na vida comunitária da Igreja.
-
O tempo de separação do outro cônjuge seja
razoável.
-
Haja garantia de assistência ao outro cônjuge e aos
filhos.
-
As causas da separação sejam esclarecidas.
-
Faça-se declaração formal, por escrito, da
aceitação da indissolubilidade do sacramento do
matrimônio.
-
Que se cumpram as exigências civis com o novo
casamento (sendo possível).
-
As celebrações sejam simples de forma que evitem
constrangimento e escândalos.
-
Cumpridas todas as exigências e com o testemunho
de sacerdotes ou pessoas responsáveis, cabe ao Bispo
diocesano autorizar a celebração matrimonial (CNBB, Doc
12, p. 28-29).
Separados
Sabemos que a separação é sempre um drama. A Igreja
procurará ter sempre, para com as pessoas nessa situação,
a maior compreensão e o espírito de toda ajuda possível.
Portanto, não se deixará levar apenas pelos aspectos
jurídicos da questão.
Divorciados com nova família
Especialmente diante daqueles que apesar desta situação
procuram a Igreja e manifestam desejo de manter com ela
relacionamento mais profundo, deve-se ter atitude de
autêntica misericórdia. A atitude pastoral levará a
examinar, com justiça e amor, cada caso concreto,
evitando-se preconceitos e generalizações. O divorciado
não pode ser reduzido ao seu divórcio. A pessoa é mais que
a situação.
Embora a Igreja não admita o casamento
religioso dos divorciados (que se casaram legitimamente),
não pode deixar de ajudá-los. Permanece o impedimento à
comunhão eucarística. É preciso muito discernimento para
ver como se pode trabalhar neste campo sem trair a fé e o
amor.

Preceitos
Por
que a Igreja católica proclama o matrimônio como
sacramento indissolúvel? Os outros crentes adotam
simplesmente a lei civil sobre o casamento e o divórcio.
Qual é o ensinamento da Bíblia?
A Bíblia não
deixa nenhuma dúvida a respeito da indissolubilidade do
matrimônio, como consta de Mt 19,3-9. Nesta
disputa com os fariseus, acostumados a repudiar facilmente
as suas mulheres, Jesus lhe responde: "Não lestes que o
Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e
disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com sua
mulher e os dois formam uma só carne?... Não
separe, pois, o homem o que Deus uniu". –
Acrescentaram eles: – "Então, por que Moisés mandou
dar-lhes libelo de repúdio e despedi-la? Respondeu-lhes
Jesus: – "Por causa da dureza do vosso coração,
permitiu-vos Moisés repudiar as vossas mulheres, mas
no princípio não era assim". – E agora, com a
autoridade do divino Legislador, Jesus restabelece a ordem
primitiva, declarando: "Ora, Eu vos digo: - Todo o que
despedir a própria mulher, salvo o caso de
concubinato, (e não de adultério, como traduzia-se
erradamente), e casar-se com outra, comete adultério, e
quem casar-se com uma repudiada, comete adultério".
Em I
Cor 7,10-11 São Paulo reafirma a indissolubilidade do
matrimônio, escrevendo: "Aos casados mando (não eu, mas
o Senhor) que a mulher não se separe do marido. E, se ela
estiver separada, que fique sem casar, ou se reconcilie
com seu marido. Igualmente o marido não repudie sua
mulher". Portanto, segundo as expressas declarações da
Bíblia, não há mais lugar para o divórcio e o novo
casamento, entre cristãos casados.
Sacramento
Na carta aos Efésios (Ef 5,25-33), São Paulo recomenda aos maridos amarem suas
esposas,"como Cristo amou sua Igreja e se entregou a
si mesmo por ela, a fim de a santificar... para que seja
santa e irrepreensível", – e acrescenta: – "Esse
mistério (= sacramento) é grande, quero dizer, com
referência a Cristo e a Igreja".
Por
esse mistério (sacramento) o contrato natural do
matrimônio, e a convivência cotidiana do casal cristão,
representando e encarnando o amor fecundo de Cristo à sua
Igreja, é levado a uma nova dignidade e realidade
transcendental, ou ao plano sacramental.
É
verdade que nos primeiros séculos, nos tempos da
perseguição, o sacramento do matrimônio não tinha ainda
fórmulas prescritas, e era contraído no ambiente familiar;
mas a Igreja católica nunca o entregou às autoridades
civis do Estado, (como fazem muitos "crentes"), e depois
prescreveu em pormenores as exigências para sua válida
celebração na Igreja.
Mesmo
que a Igreja Católica nunca aprove o divórcio, em
alguns casos o Tribunal Eclesiático do Matrimônio pode
declarar a nulidade de um "matrimônio", quando depois
de séria investigação fica provado que, na celebração de
tal "casamento"na igreja, faltaram condições essenciais
para sua validade, exigidas pela lei da Igreja, (idade,
liberdade etc.). Isso não é concessão do divórcio, mas
apenas uma declaração de que - apesar da cerimônia
religiosa, – o tal "matrimônio" não era validamente
contraído, isto é, nunca se realizou.
Para
todos os casados vale a exortação bíblica da carta aos
Hebreus: "Seja por todos honrado o matrimônio. e o leito
conjugal sem mácula; porque Deus julgará os fornicadores e
os adúlteros" (Hb 13,4).

Fontes:
CatolicaNet
Paróquia Santa Isabel |